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Despacho 17558/2002, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 558/2002 (2.ª série). - Por deliberação do senado de 24 de Abril de 2002, nos termos do artigo 24.º, alínea e), dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), foi aprovado o Regulamento da Unidade de Ensino de Antropologia, de acordo com os artigos 35.º, 41.º, 42.º e 43.º dos referido Estatutos.

12 de Julho de 2002. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento da Unidade de Ensino de Antropologia

Artigo 1.º

1 - São órgãos da Unidade de Ensino de Antropologia:

a) O director da Unidade de Ensino;

b) Os directores de curso;

c) A comissão coordenadora.

2 - O director da Unidade de Ensino e os directores de curso são professores eleitos pelo conselho de departamento, podendo haver acumulação de cargos.

3 - A comissão coordenadora é composta pelos directores de curso, caso exista mais de uma licenciatura de que o Departamento de Antropologia seja o departamento nuclear, pelos responsáveis dos programas de pós-graduações, pelo coordenador da comissão pedagógica, pelo responsável do Programa SÓCRATES/ERASMUS e por representantes dos departamentos que contribuam pelo menos com três horas semanais/ano para os cursos da responsabilidade desta Unidade de Ensino. A maioria dos membros da comissão coordenadora devem pertencer ao Departamento de Antropologia.

4 - A comissão coordenadora é presidida pelo director da Unidade de Ensino.

5 - O mandato dos órgão da Unidade de Ensino tem a duração de dois anos.

6 - Em estreita ligação com os órgãos da Unidade de Ensino funciona a comissão pedagógica prevista no n.º 10 do artigo 30.º

7 - No âmbito de cada unidade de ensino funcionam ainda conselhos de ano das licenciaturas nela integradas, constituídas pelos coordenadores das respectivas cadeiras e pelos delegados de turma do respectivo ano curricular.

Artigo 2.º

1 - Compete à Unidade de Ensino de Antropologia garantir o funcionamento adequado dos cursos que gere e promover a qualidade do ensino, cabendo-lhe, designadamente:

a) Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos que estão a seu cargo, elaborar propostas em relação aos mesmos, bem como zelar pelo bom funcionamento das actividades lectivas;

b) Planear a organização e funcionamento do ano lectivo;

c) Definir as necessidades de recursos;

d) Propor ao departamento nuclear alterações e reestruturações dos planos de estudo dos cursos que funcionam no seu âmbito;

e) Elaborar o relatório anual e o plano de actividades.

2 - Compete ao director da Unidade de Ensino, em conjunto com os directores de curso, elaborar a proposta de planeamento do ano lectivo, incluindo a distribuição anual de serviço docente. Para a elaboração desta proposta deverão ser ouvidos todos os docentes abrangidos por esta distribuição de serviço:

1) A comissão coordenadora deverá tomar conhecimento da proposta de planeamento do ano lectivo;

2) As decisões da comissão coordenadora deverão ser comunicadas a todos os departamentos, secções autónomas e escolas a que estas digam respeito;

3) Aos conselhos de ano da licenciatura compete, em primeira instância, e em estreita ligação com a comissão pedagógica do respectivo curso, articular a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação, bem como aprovar o calendário anual de avaliações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044757.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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