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Despacho 17521/2002, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 521/2002 (2.ª série). - Serviços académicos - curso de mestrado em Biocinética do Desenvolvimento - ano lectivo de 2002-2003. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, da Universidade de Coimbra determino que:

1 - O mestrado em Biocinética do Desenvolvimento, criado pelo despacho 11 969/98 sobre a deliberação do senado n.º 11/98, de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 13 de Julho de 1998, reformulado pelo despacho 11 445/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, funcionará no ano lectivo de 2002-2003 com o plano de estudos aprovado no mesmo.

2 - O numerus clausus é fixado em 15, sendo reservadas cinco vagas para docentes do ensino superior, as quais, não sendo preenchidas, serão postas à disposição dos restantes candidatos. Serão ainda reservadas três vagas supranumerárias para candidatos oriundos dos países de expressão oficial portuguesa.

3 - As candidaturas terão lugar na Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física (Secretariado de Cursos de Pós-Graduados, Estádio Universitário, Pavilhão III, Santa Clara, 3040-156 Coimbra, e-mail: mestradosgfcdef.uc.pt) e decorrerão de 22 de Julho a 9 de Agosto de 2002. Haverá novo período de candidaturas de 16 a 27 de Setembro de 2002, caso o número de vagas não seja preenchido no primeiro período.

4 - As matrículas e inscrições terão lugar nos sete dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados da candidatura.

5 - O período lectivo terá o seu início em Janeiro de 2003 e decorrerá em horário intensivo, predominantemente pós-laboral.

6 - O valor da propina de inscrição para o curso supramencionado será fixado pelo Senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.

15 de Julho de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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