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Despacho 17520/2002, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 520/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de mestrado em desenvolvimento e adaptação motora - ano-lectivo de 2002-2003. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, determino que:

1 - O mestrado em Desenvolvimento e Adaptação Motora criado pelo despacho 11 444/2002, sobre a deliberação do senado n.º 46/02, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, funcionará no ano lectivo de 2002-2003 com o plano de estudos aprovado no mesmo.

2 - O curso funcionará com um mínimo de 15 candidatos e um máximo de 20, sendo reservadas 5 vagas para docentes do ensino superior, as quais, não sendo preenchidas, serão postas à disposição dos restantes candidatos. Serão ainda reservadas três vagas supranumerárias para candidatos oriundos dos países de expressão oficial portuguesa.

3 - As candidaturas terão lugar na Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física (Secretariado de Cursos de Pós-Graduados, Estádio Universitário, Pavilhão III, Santa Clara, 3040-156 Coimbra, e-mail: mestradosgfcdef.uc.pt) e decorrerão de 22 de Julho a 9 de Agosto de 2002. Haverá um novo período de candidaturas de 16 a 27 de Setembro de 2002, caso o número de vagas não seja preenchido no primeiro período.

4 - As matrículas e inscrições terão lugar nos sete dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados da candidatura.

5 - O período lectivo terá o seu início em Janeiro de 2003 e decorrerá em horário intensivo, predominantemente pós-laboral, prevendo-se a possibilidade de ocorrerem aulas aos sábados.

6 - O valor da propina de inscrição para o curso supramencionado será fixado pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do concelho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.

11 de Julho de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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