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Resolução 131/81, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza a concessão de um empréstimo pelo Banco Europeu de Investimentos à empresa Celbi - Celulose Beira Industrial, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 131/81

Considerando o disposto no ponto 3 do artigo 2.º do Protocolo Financeiro assinado entre Portugal e a CEE em 20 de Setembro de 1976, e nos termos da Lei 66/77, de 2 de Setembro, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu que o empréstimo, no montante equivalente a 11000000 U.C. a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos à empresa Celbi - Celulose Beira Industrial, S. A. R. L., cujos elementos constam da ficha técnica anexa, beneficie do regime constante dos instrumentos normativos acima citados.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

ANEXO

Descrição do projecto - Ficha técnica

Projecto CELBI

Descrição técnica - Plantação de novas florestas de eucaliptos numa área de 10000 ha.

Custo global - Estimado em 22130000 U. C.

Pedido de financiamento ao BEI - 11000000 U. C.

Utilização prevista do empréstimo - A utilização será feita através de pagamentos até 1100 U. C. por hectare afectado (por compra ou aluguer do terreno).

Avalistas - Instituto das Participações do Estado (IPE) e Caixa Geral de Depósitos (CGD), em garantia solidária.

Taxa de juro - A praticada pelo Banco no mercado internacional para operações em dólares dos EUA a quinze anos, à data da notificação de cada pedido de desembolso do empréstimo, com uma bonificação de 3 pontos.

Prazo - Quinze anos.

Período de deferimento - Cinco anos.

Amortização - Em vinte prestações semestrais, com início em 30 de Novembro de 1986.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/19/plain-204462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Lei 66/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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