Aviso 7076/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna pública a reorganização parcial da estrutura dos serviços municipais, bem como uma alteração ao quadro de pessoal, aprovados pela Assembleia Municipal em 21 de Junho do corrente, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária realizada em 16 de Maio de 2002.
28 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.
Dos serviços municipais
Preâmbulo
Reorganização parcial dos serviços - alteração à estrutura orgânica do Departamento de Planeamento e Urbanismo, alterado na sua designação para Departamento de Gestão Urbanística e que passará a ser constituído na sua composição orgânica, pela Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico, Divisão de Cartografia, Desenho, Topografia e Sistema de Informação Geográfica Municipal, Divisão de Obras de Particulares e de Operações de Loteamento, que passarão a exercer as funções, competências e atribuições próprias das áreas de actividade destas unidades orgânicas.
A reorganização ora proposta tem como objectivo principal corrigir desajustamentos significativos detectados na estrutura do precedente, em resultado da evolução contínua das atribuições da autarquia em matéria de planeamento e gestão urbanística e em particular das realidades emergentes dos processos tecnológicos de informação no tocante à gestão do território municipal, com suporte na cartografia digital e nos sistemas de geo-referenciação.
As alterações agora efectuadas, surgem como consequência de uma análise efectuada ao modo de funcionamento do Departamento de Planeamento e Urbanismo, de cujo estudo resultou a necessidade de uma maior clarificação no elenco das competências e atribuições desta unidade orgânica, ditada por uma realidade normativa, social e de desenvolvimento do território do município de Penafiel e cuja evolução dinâmica e permanente, ditaram os princípios e a forma que estiveram subjacentes aos reajustamentos que ora se concretizam.
A presente reestruturação parcial dos serviços visa ainda uma maior e melhor operacionalidade e eficácia dos serviços da unidade orgânica objecto da reorganização, em conformidade com as funções e competências que a seguir se especificam nos termos da alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais.
Artigo único
1 - Com a presente alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, os artigos 56.º, 57.º, 58.º, 59.º e 60.º, passam a ter nova redacção.
2 - É aditado o artigo 60.º-1.
SUBSECÇÃO V
Do Departamento de Gestão Urbanística
Artigo 56.º
Funções, competências e atribuições
São competências, em geral, do Departamento de Gestão Urbanística, entre outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas, as seguintes:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da acção do departamento e prestar o necessário apoio à administração municipal de acordo com os recursos existentes;
b) Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços e tomar eventuais medidas de correcção apropriadas, de acordo com as directrizes do executivo municipal;
c) Fornecer ao executivo municipal, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto a uma correcta tomada de decisões, quer ainda quanto à definição de objectivos e prioridades;
d) Assegurar o tratamento das questões directamente relacionadas com a administração urbanística e da gestão operacional, que a lei impõe ao município, no domínio do urbanismo;
e) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de actuação o Plano Director Municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;
f) Executar o Plano Director Municipal e colaborar nas suas revisões e alterações, bem como executar e zelar pelo cumprimento do seu regulamento;
g) Coordenar a elaboração e gestão e actualização dos planos municipais de ordenamento do território, pronunciar-se sobre os planos de ordenamento do território de nível nacional, regional ou especial, articulando com estes os de nível municipal, e propor a consagração nos planos municipais de ordenamento do territórios (PMOT) de critérios de urbanismo de natureza comercial, tendentes a garantir uma adequada localização e implantação dos equipamentos de comércio e serviços, com vista à integração urbanística e harmonização arquitectónica dos referidos equipamentos;
h) Promover a elaboração, centralização e articulação de outros instrumentos de planeamento urbanístico municipal e colaborar com o executivo municipal na definição da estratégia de planeamento físico do território;
i) Participar na definição política de solos do município e coordenar a sua implementação;
j) Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural educado;
k) Gerir a concepção das infra-estruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correcto dimensionamento;
l) Colaborar na concepção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente nos regulamentos municipais de edificação ou loteamentos, de infra-estruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;
m) Promover a articulação entre os serviços do departamento e os munícipes em geral, mas designadamente os técnicos autores de projectos e responsáveis de obras;
n) Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como manter actualizado o respectivo arquivo;
o) Coordenar o modo de cálculo e aplicação das taxas urbanísticas e de licenciamento;
p) Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;
q) Apreciar e emitir parecer final sobre projectos desenvolvidos por outros serviços municipais que tenham intervenção no espaço público;
r) Apreciar projectos de obras de construção, conservação e remodelação;
s) Solicitar aos serviços de fiscalização municipal as acções de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;
t) Manter actualizado um ficheiro de terrenos abrangidos por estudos de pormenor urbanístico, bem como de terrenos urbanos disponíveis;
u) Implementar e manter actualizado um sistema de cartografia digital e de informação geo-referenciada;
v) Manter actualizados ficheiros e arquivos dos estudos e planos de urbanização, integrando-os em levantamentos topográficos;
x) Elaborar cartas com a indicação dos terrenos municipais disponíveis;
z) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos orgânicos da CMP;
za) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito do funcionamento do departamento.
Artigo 57.º
Estrutura orgânica
O Departamento de Gestão Urbanística, compreende as seguintes divisões:
Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico;
Divisão de Cartografa, Desenho, Topografia e Sistema de Informação Geográfica Municipal;
Divisão de Obras de Particulares e de Operações de Loteamento.
Artigo 58.º
Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico
1 - A Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico desenvolve, genericamente, as seguintes competências:
a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades de planeamento e desenvolvimento urbanístico do município de Penafiel e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;
b) Elaborar os planos de urbanização e de pormenor no quadro dos parâmetros definidos pelo Plano Director Municipal, ou outros planos de iniciativa da administração regional e central;
c) Promover os estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou características especiais, possam gerar potencial risco para a qualidade do ambiente no concelho, sempre em articulação com o Departamento dos Serviços Técnicos e Ambiente;
d) Propor medidas genéricas e pontuais sobre a defesa do património histórico, arquitectónico, arqueológico, paisagístico e natural do concelho de Penafiel;
e) Acompanhar estudos de planos municipais de ordenamento do território e emitir pareceres sobre os mesmos;
f) Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, com vista a verificar a sua conformidade com os PMOTS, e o seu enquadramento e implicações em termos de ordenamento do território municipal, em articulação com a Divisão de Obras de Particulares e de Operações de Loteamento;
g) Promover e acompanhar a execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, em coordenação com os restantes serviços da Câmara Municipal;
h) Promover a contínua melhoria da funcionalidade e imagem do espaço urbano, designadamente através da regulamentação das condições de utilização precária do espaço público para fins comerciais e de obras, da instalação de mobiliário urbano e de implantação ou afixação de objectos publicitários, bem como de incentivos à conservação das construções urbanas, sempre em articulação com os restantes serviços da Câmara Municipal;
i) Assegurar os serviços de fornecimento de plantas topográficas e as de toponímia e numeração;
j) Instruir os processos e assegurar o apoio técnico e de informação aos Serviços de Fiscalização Municipal/Serviço de Polícia Municipal necessário à prevenção e contenção dos procedimentos de transformação e uso do solo não licenciados ou que possam contribuir para a degradação do ambiente urbano do concelho, em coordenação com a Divisão de Obras de Particulares e de Operações de Loteamento;
l) Proceder a estudos de tráfego, transportes e rede viária com vista à sua racionalização;
m) Conceber medidas de segurança e de prevenção rodoviária;
n) Proceder ao encaminhamento e à informação técnica dos assuntos que caibam nas suas competências de gestão e concepção de trânsito e de transportes;
o) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;
p) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.
2 - As atribuições e competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Planeamento e Enquadramento Urbanístico, Sector de Projecto Urbanístico, Sector de Gestão do PDM, Sector de Ordenamento e Planificação de Trânsito e pelo Sector de Gestão do Património Histórico Construído.
Artigo 59.º
Divisão de Cartografia, Desenho, Topografia e Sistema de Informação Geográfica Municipal
1 - A Divisão de Cartografia, Desenho, Topografia e Sistema de Informação Geográfica Municipal, desenvolve genericamente, as seguintes competências:
a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades de cartografia, desenho, topografia e sistema de informação geográfica municipal, e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;
b) Planear, implementar, dirigir, gerir e manter actualizado o sistema de informação geográfica do concelho de Penafiel;
c) Analisar as necessidades, carregar e manter toda a informação produzida, ou não, pelos competentes serviços da Câmara Municipal de Penafiel;
d) Promover e incentivar os serviços da Câmara Municipal de Penafiel quanto ao fornecimento dessa mesma informação;
e) Gerir e tratar as bases de dados, quer de carácter topográfico, quer de carácter administrativo, entretanto emergentes;
f) Determinar as regras da prestação de informação exigida pela Câmara Municipal de Penafiel a entidades exteriores, aquando de requerimentos ou petições efectuadas aos serviços;
g) Participar, como órgão consultor, e na área da sua actividade, na elaboração de todo e qualquer projecto a promover pelo município de Penafiel;
h) Tratar, trabalhar e operar as bases de dados para o fornecimento de informação geo-referenciada a todos os serviços da Câmara Municipal de Penafiel que da mesma necessitem;
i) Efectuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;
j) Proceder à implantação de arruamentos e respectivos perfis, quando solicitados;
l) Estabelecer e verificar cotas de soleiras, alinhamentos e números de polícia para as edificações;
m) Efectuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município de Penafiel;
n) Fornecer plantas topográficas e de localização;
o) Elaborar e manter actualizado o roteiro do concelho de Penafiel;
p) Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva;
q) Elaborar os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
r) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição;
s) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;
t) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.
2 - As atribuições e competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Informação Geográfica Municipal, Sector de Plantas e Cadastros, Sector de Cartografia e Desenho e pelo Sector de Topografia.
Artigo 60.º
Divisão de Obras de Particulares e de Operações de Loteamento
1 - A Divisão de Obras de Particulares e de Operações de Loteamento desenvolve, em geral, as seguintes competências:
a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades de licenciamento, e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;
b) Acompanhar e controlar todas as acções de crescimento urbano e, em geral, todas as obras sujeitas a licenciamento municipal, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, quer na fase do licenciamento dos projectos, quer na fase da respectiva execução;
c) Apreciar e informar sobre os pedidos de viabilidade, projectos de construção e ocupações duradouras do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade, bem como outras ocupações de diversa natureza;
d) Analisar e informar sobre os projectos das especialidades dos edifícios;
e) Gerir os processos de obras licenciadas até à vistoria final e ao licenciamento de utilização, assegurando o cumprimento das condições de licenciamento;
f) Apreciar e informar os projectos de instalação de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos;
g) Proceder a vistorias de ocupação e propriedade horizontal;
h) Dar execução aos PMOTS, em articulação com Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico;
i) Colaborar com a Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico na sistematização de informação sobre o processo de mutação do território concelhio;
j) Apreciar e informar os pedidos de licenciamento ou autorização de loteamento e obras de urbanização;
l) Gerir os processos de loteamento até à recepção provisória e definitiva das obras de urbanização, assegurando o cumprimento das condições de licenciamento;
m) Propor a execução de obras de urbanização pela Câmara em substituição dos promotores, sempre que se justifique e se verifiquem as condições legais para o efeito;
n) Dar execução aos PMOTS, em articulação com a Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico;
o) Arrolar e manter devidamente actualizado o cadastro dos terrenos do domínio público e privado do município decorrentes das operações de loteamento, em articulação com a Secção do Notariado do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, com a Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico e com a Divisão do Património e Aprovisionamento do Departamento Financeiro;
p) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;
q) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.
2 - As atribuições e competências referidas no número anterior são asseguradas pelo respectivo gabinete técnico.
Artigo 60.º-1
Secção de Apoio Administrativo
São atribuições da Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Gestão Urbanística:
a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;
b) Concretizar as orientações superiormente definidas;
c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor,
d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;
e) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis pela execução de obras de particulares;
f) Proceder à emissão de licenças de construção e de utilização, e outras certidões, no âmbito das competências da respectiva Secção;
g) Fornecer as cópias de projectos de construção, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
h) Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, quer da parte dos serviços do município, quer da parte de serviços exteriores ao município, e quanto a estes, quando a lei ou outras disposições regulamentares o imponham;
i) Remeter os dados estatísticos relacionados com a actividade da Secção, e nos termos das directivas vigentes, ao Instituto Nacional de Estatística ou a quaisquer outras entidades oficiais;
j) Remeter aos competentes serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a relação dos técnicos, que, em processos de obras, elaborem projectos ou subscrevam termos de responsabilidade, em conformidade com as normas legais vigentes;
k) Proceder ao registo de requerimentos respeitantes a licenciamento de obras, a pedidos de viabilidade de construção e a pareceres sobre a instalação de indústrias;
l) Proceder ao controlo dos ficheiros, à tramitação dos processos, e à remessa destes a despacho ou a reunião da Câmara, de modo a que não sejam ultrapassados os prazos legalmente estabelecidos para a resolução das pretensões requeridas;
m) Prestar o apoio administrativo necessário ao normal funcionamento da Divisão de Obras de Particulares e de Loteamentos;
n) Proceder à emissão de alvarás de loteamento e outras certidões, no âmbito das competências da respectiva Secção;
o) Colaborar com a Secção do Notariado do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, e com a Divisão do Património e Aprovisionamento do Departamento Financeiro na inventariação do património imobiliário do município, fornecendo-lhe a informação relativa aos terrenos integrados no domínio público/privado do município na sequência de operações urbanísticas;
p) Fornecer as cópias de projectos de loteamentos, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
q) Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, quer da parte dos serviços do município, quer da parte de serviços exteriores ao município, e quanto a estes, quando a lei ou outras disposições regulamentares o imponham;
r) Proceder ao controlo dos ficheiros, à tramitação dos processos, e à remessa destes a despacho ou a reunião da Câmara Municipal, de modo a que não sejam ultrapassados os prazos legalmente estabelecidos para a resolução das pretensões requeridas;
s) Instruir os processos, promover as vistorias e emitir as licenças inerentes ao regime de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas;
t) Instruir os processos, promover as vistorias e emitir as licenças inerentes ao regime de licenciamento de empreendimentos turísticos;
u) Instruir os processos, promover as vistorias e emitir as licenças inerentes ao regime de licenciamento de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares e não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas;
v) Instruir os processos relativos à ocupação de via pública;
x) Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;
z) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do Departamento de Gestão Urbanística, e encaminhá-los, depois de devidamente instruídos, para o director do departamento ou para os chefes de divisão;
aa) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido ao departamento, submetê-lo a visto ou despacho do respectivo director e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara, bem como promover a expedição de correspondência;
ab) Manter actualizado o cadastro de bens imóveis resultantes de processos de cedência de espaços ao município, no âmbito das competências do departamento;
ac) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
ad) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.
Reorganização parcial dos serviços
Reestruturação do Departamento de Planeamento e Urbanismo
(ver documento original)
Alteração ao quadro de pessoal
(ver documento original)