Aviso 7057/2002, de 7 de Agosto
Aviso 7057/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração, em regime simplificado dos artigos 90.º 92.º e 99.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Braga. - A Câmara Municipal de Braga torna público que por deliberação tomada em reunião ordinária de 27 de Junho do ano em curso, determinou a sujeição ao regime procedimental previsto no n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a alteração dos artigos 90.º, 92.º e 99.º do Regulamento do Plano Director Municipal (edificabilidade na RAN, em espaços agrícolas e em floresta de uso múltiplo e de produção), alterações essas que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do mencionado artigo 97.º, devem estar concluídas no prazo de 90 dias através da reformulação do mesmo Regulamento e das plantas na parte afectada.
2 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2044531.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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