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Despacho (extracto) 17242/2002, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 242/2002 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Maio de 2002 da reitora da Universidade de Aveiro:

Doutor António Augusto de Freitas Gonçalves Moreira, professor auxiliar além do quadro de pessoal docente da Universidade de Aveiro - nomeado definitivamente na mesma categoria, por urgente conveniência de serviço, a partir de 20 de Março de 2002, inclusive. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico, reunido em 28 de Maio de 2002, com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Doutores Maria de Fátima das Neves Guerreiro Sequeira, professora catedrática do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho, e Maria Isabel Lobo de Alarcão e Silva Tavares, professora catedrática da Universidade de Aveiro, sobre o relatório de actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor António Augusto de Freitas Gonçalves Moreira, durante o quinquénio de 1997-2002, e louvando-se na votação efectuada pelos professores catedráticos e associados em exercício efectivo de funções, deliberou, por maioria e por votação nominal justificada, propor a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade.

O Presidente do Conselho Científico, Joaquim Manuel Vieira.

17 de Julho de 2002. - A Directora, em regime de substituição, Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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