Decreto do Presidente da República n.º 138-Z/2006
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Paula Cristina Rodrigues Martins, de 39 anos de idade, no processo 162/06.3TBSLV, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Silves, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.