A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 3/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria os programas de apoio financeiro ao jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respectivo Regulamento.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3/2007

Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, a Portaria 1230/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 8 do artigo 24.º («Avaliação»), onde se lê «no número anterior» deve ler-se «no n.º 6».

2 - No n.º 4 do artigo 25.º («Auditorias»), onde se lê «no artigo 38.º do presente Regulamento» deve ler-se «no artigo 44.º do presente Regulamento».

3 - No n.º 3 do artigo 38.º («Auditorias»), onde se lê «no artigo 38.º do presente Regulamento.» deve ler-se «no artigo 44.º do presente Regulamento.».

4 - No n.º 5 do artigo 44.º («Sanções»), onde se lê «no número anterior» deve ler-se «nos números anteriores».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/02/plain-204358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Portaria 1230/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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