Lei 29/90, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 183/1990, Série I de 1990-08-09.
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Data:
1990-08-09
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Eleva a povoação de Sendim, do concelho de Miranda do Douro, à categoria de vila.
Lei 29/90
de 9 de Agosto
Elevação da povoação de Sendim à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Sendim, do concelho de Miranda do Douro, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 13 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/09/plain-20435.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20435.dre.pdf .
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