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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 21/2006/M, de 29 de Dezembro

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Sumário

Adopta medidas destinadas à entrada em funcionamento do Centro Educativo da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

21/2006/M

Adopção de medidas destinadas à entrada em funcionamento do Centro

Educativo da Região Autónoma da Madeira

Desde há mais de uma década que a construção de um centro educativo na Região Autónoma da Madeira é uma pretensão dos portugueses deste arquipélago, pretensão essa assumida pelo Governo Regional, pela Assembleia Legislativa desta Região e por todos os partidos aí representados.

Apesar de prometido por todos os Governos da República e de ter sido anunciada várias vezes na última década, o Centro Educativo da Região Autónoma da Madeira foi sucessivamente adiado e apenas no ano transacto foi concluída a sua construção. Ainda assim continua sem ser inaugurado e, recentemente, foi prometida uma nova data para Janeiro de 2007.

O agravamento da realidade social nesta Região Autónoma tem acarretado consigo um aumento preocupante do número de crianças e jovens em situação de risco.

Paralelamente, têm aumentado o número de casos de jovens com comportamentos ditos «desviantes», com práticas de alguma criminalidade associada, cujas condutas se enquadram nas definidas pela lei tutelar educativa como sendo menores necessitados de internamento em centro educativo.

Actualmente existe cerca de meia dúzia de menores madeirenses internados em centros educativos de Portugal continental porque o Centro Educativo da Madeira está de portas fechadas, apesar de concluído, o que gera uma situação verdadeiramente inaceitável e incompreensível, havendo que perguntar:

Como podem as crianças continuar a ser afastadas da sua Região e das visitas dos seus familiares, existindo um centro educativo neste arquipélago? Como podem o Ministério da Justiça e o Instituto da Reinserção Social ter adiado, uma vez mais, a entrada em funcionamento do Centro Educativo da Madeira, que deveria ter ocorrido no passado mês de Setembro? Como pode o Governo da República continuar a adiar a resolução de um problema que, se calhar, não é de difícil solução? As informações que têm sido veiculadas pelo Ministério da Justiça são de que não existirá cabimento orçamental destinado à abertura de concurso para a admissão e formação de pessoal e para dotar aquele Centro das infra-estruturas necessárias ao seu funcionamento.

Nesse sentido, torna-se imperioso dotar o Orçamento do Estado para 2007 das verbas que possibilitem a entrada em funcionamento do Centro Educativo desta Região.

Assim, porque esta é uma situação a necessitar de inadiável solução, e nos termos legais e regimentais, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda:

1 - Ao Governo da República e à Assembleia da República que tomem as medidas necessárias destinadas a dotar o Orçamento do Estado para o ano de 2007 da verba necessária à entrada em funcionamento do Centro Educativo da Região Autónoma da Madeira.

2 - Ao Governo Regional que continue a desenvolver as negociações com o Governo da República no sentido de possibilitar mecanismos de contratualização nas respectivas áreas de intervenção no Centro Educativo da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de Novembro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/29/plain-204307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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