Deliberação 1241/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Schering Lusitana, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Ultravist 370b, solução injectável, 769 mg/ml, AIM de 13 de Janeiro de 1989, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado do medicamento indicado será válida até 1 de Janeiro de 2004, devendo a empresa Schering Lusitana, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 1 de Outubro de 2003, sob pena de caducidade.
1 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.