Despacho 17 081/2002 (2.ª série). - Competências - delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 13 922/2002 (2.ª série), de 24 de Maio, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no administrador do Arsenal do Alfeite, contra-almirante ECN Jorge Manuel Delgado Beirão Reis, a competência para, no âmbito daquele estabelecimento fabril, autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro623 497,35;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Considerando o disposto no n.º 4 do despacho 13 922/2002, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado e da Defesa Nacional.
3 - Delego igualmente no administrador do Arsenal do Alfeite, contra-almirante ECN Jorge Manuel Delgado Beirão Reis, a competência para autorizar, dentro dos limites do orçamento privativo anual do Arsenal do Alfeite, as meras transferências de verbas inter-rubricas de receita e despesa, à excepção de transferências do sector público administrativo e do saldo de gerência.
4 - O presente despacho produz efeito a partir de 5 de Julho de 2002.
5 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.