de 22 de Dezembro
Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte;Considerando que, por razões de interesse público, o Governo acordou com os operadores de transporte privados da área metropolitana de Lisboa a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados «passes sociais», recebendo estes como contrapartida uma compensação financeira;
Considerando que tal acordo produzirá efeitos até 30 de Junho de 2007;
Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, determina que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da tutela:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Governo e a Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda., não deverão exceder, no ano económico de 2007, o valor de (euro) 4700000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas adequadas do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 18 de Outubro de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.