A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1429/2006, de 22 de Dezembro

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Sumário

Fixa os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Governo e a Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda., para o ano económico de 2007.

Texto do documento

Portaria 1429/2006

de 22 de Dezembro

Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte;

Considerando que, por razões de interesse público, o Governo acordou com os operadores de transporte privados da área metropolitana de Lisboa a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados «passes sociais», recebendo estes como contrapartida uma compensação financeira;

Considerando que tal acordo produzirá efeitos até 30 de Junho de 2007;

Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, determina que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da tutela:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Governo e a Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda., não deverão exceder, no ano económico de 2007, o valor de (euro) 4700000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas adequadas do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 18 de Outubro de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/22/plain-204195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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