Despacho (extracto) n.º 6356/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho da administradora hospitalar do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José de 20 de Maio de 2002, no uso de competências delegadas:
Carlos Eduardo Andrade Herbert Artilheiro, Sílvia da Conceição Correia Cruz Rodrigues Fernandes, Vera Alexandra Ferreira Lopes e Vera Lúcia Ribeiro da Costa - nomeados, provisoriamente, na sequência de concurso, auxiliares de apoio e vigilância, escalão 1, índice 137, do quadro do Hospital de São José, com efeitos retroactivos a 3 de Junho de 2002, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
Ana Maria dos Santos Romano Pereira, Fernanda Maria Soares Gabriel Santos, Filomena Maria da Costa Oliveira Duarte, Maria de Almeida Pipo e Maria João Cunha da Rocha Neves, auxiliares de apoio e vigilância, em regime de contrato de trabalho a termo certo no Hospital de São José - nomeados, provisoriamente, na sequência de concurso, auxiliares de apoio e vigilância, escalão 1, índice 137, do quadro do Hospital de São José, com efeitos retroactivos a 3 de Junho de 2002, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
Etelvina Neves Beato Paulo, auxiliar de acção médica, em regime de contrato de trabalho a termo certo no Hospital de São José - nomeada, provisoriamente, na sequência de concurso, auxiliar de apoio e vigilância, escalão 1, indice 137, do quadro do Hospital de São José, com efeitos retroactivos a 3 de Junho de 2002, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrtivo.
Nuno Ricardo Calado Peres, assistente administrativo, em regime de contrato de trabalho a termo certo no Hospital de D. Estefânia - nomeado, provisoriamente, na sequência de concurso, auxiliar de apoio e vigilância, escalão 1, índice 137, do quadro do Hospital de São José, com efeitos retroactivos a 3 de Junho de 2002, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Julho de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.