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Portaria 1428/2006, de 22 de Dezembro

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Sumário

Fixa o montante a transferir (em 01.01.2007) para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2005 e entregues como receita geral do Estado.

Texto do documento

Portaria 1428/2006

de 22 de Dezembro

Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do Regime de Taxas aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho:

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Assuntos Parlamentares:

1.º Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2005 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em (euro) 1000000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

2.º O montante supra-referenciado é automaticamente transferido a 1 de Janeiro de 2007.

Em 28 de Novembro de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/22/plain-204192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 103/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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