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Despacho (extracto) 6310/2002, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6310/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 10 de Maio de 2002, foi autorizada a mobilidade interna de diversos profissionais, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, do quadro da Sub-Região de Saúde de Bragança, conforme os seguintes quadros:

Categoria - enfermeiro

Nome ... Centro de saúde de origem ... Local de destino

Helena Maria Margarida Meirinhos Pinheiro. ... Centro de Saúde de Macedo. ... Centro de Saúde de Bragança.

Lizete Maria Calado Alves Chumbo. ... Centro de Saúde de Freixo de Espada-à-Cinta. ... Centro de Saúde de Moncorvo.

Categoria - assistente administrativo

Nome ... Centro de saúde de origem ... Local de destino

Mabilda Antão Raposo .... Centro de Saúde de Freixo de Espada-à-Cinta. ... Centro de Saúde de Miranda.

Categoria - auxiliar de acção médica

Nome ... Centro de saúde de origem ... Local de destino

Ana Lurdes Fernandes Parra. ... Centro de Saúde de Carrazeda de Ansiães. ... Centro de Saúde de Vimioso.

Celeste Conceição Neves Romualdo. ... Centro de Saúde de Carrazeda de Ansiães. ... Centro de Saúde de Miranda.

Cláudio Alexandre Afonso Pousa. ... Centro de Saúde de Alfândega da Fé. ... Centro de Saúde de Vinhais.

Isabel Maria A. Simões Cavalheiro. ... Centro de Saúde de Moncorvo. ... Centro de Saúde de Alfândega da Fé.

Rui Jorge Gonçalves Martins. ... Centro de Saúde de Alfândega da Fé. ... Centro de Saúde de Vinhais.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Junho de 2002. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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