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Edital 949/2002, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Edital 949/2002 (2.ª série). - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da publicação do presente edital, para efeitos de recrutamento de assistentes para a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão para a área científica de Design Prático.

1.1 - O número de assistentes a admitir dependerá da carga horária total cujo ensino é da responsabilidade da respectiva área.

2 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - A este concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública, sendo exigida uma licenciatura em estudos visuais ou licenciatura adequada com classificação final mínima de Bom, podendo ser inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante na área para a qual é aberto o concurso ou com ela relacionado, de preferência em escolas do ensino superior politécnico.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista.

5 - A selecção e a ordenação dos candidatos terão como base:

Relevância do seu currículo científico, pedagógico e profissional para a docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico;

Resultado de uma entrevista, onde se apreciarão o perfil, as motivações e a disponibilidade para o trabalho com dedicação plena no âmbito da área e grupo disciplinar a que concorre;

Disponibilidade para integrar os centros ou grupos de investigação da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão com interesse para esta área.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, estado civil, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função, bem como a comprovação do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Cópia da certidão de atribuição do grau académico donde constem as classificações, data de conclusão e respectiva classificação final;

e) Curriculum vitae detalhado e assinado, quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Declaração em como se comprometem a integrar planos de formação e projectos de investigação e desenvolvimento definidos no respectivo departamento;

g) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores de cursos e a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

8.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

8.2 - Os cursos, seminários ou outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

8.3 - As cópias dos trabalhos recebidos, uma vez encerrado o concurso, ficarão a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - As candidaturas serão apreciadas por um júri, nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

11 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo no caso de vício de forma.

12 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.

12.1 - A decisão do júri será tornada pública através de edital afixado na Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

12.2 - Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.

13 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Porto ou enviada, por correio registado, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico do Porto, concurso ESEIG/D/05/2002, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

28 de Junho de 2002. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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