Aviso 6936/2006 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada na sua sessão ordinária de 23 de Abril findo, e por deliberação da Câmara tomada na sua reunião ordinária realizada em 7 de Maio do corrente ano, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Urbanismo de Ponta Delgada.
3 de Junho de 2002. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
Regulamento do Conselho Municipal de Urbanismo de Ponta Delgada
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Noção
O Conselho Municipal de Urbanismo de Ponta Delgada é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva não vinculativa e de articulação, informação e cooperação entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada e entidades cujo objecto ou actividade estejam relacionadas com o urbanismo, o ordenamento do território e o ambiente urbano.
Artigo 2.º
Objectivos
O Conselho Municipal de Urbanismo tem como objectivo a promoção do diálogo com as forças vivas do concelho e a reflexão estratégica sobre os problemas de urbanismo, ordenamento do território e ambiente do concelho de Ponta Delgada, por forma a permitir à Câmara Municipal uma maior e melhor compreensão das necessidades e expectativas dos seus munícipes, assim como tomar conhecimento das formas mais adequadas à resolução daqueles problemas.
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Da composição e presidência
Artigo 3.º
Composição
1 - Integram o conselho:
a) O presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
b) O vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada competente nas matérias do urbanismo, ordenamento do território e ambiente;
c) Dois representantes da Assembleia Municipal de Ponta Delgada;
d) Um representante da Ordem dos Arquitectos;
e) Um representante da Ordem dos Engenheiros;
f) Um representante da Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada;
g) Um representante da AECOPA;
h) Um representante das várias associações ambientalistas com sede ou actividade no concelho de Ponta Delgada;
i) Um representante da Universidade dos Açores;
j) Duas individualidades de reconhecido mérito nas áreas do urbanismo, ordenamento do território e ambiente, por designação da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Presidência
1 - O Conselho Municipal de Urbanismo é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
2 - Compete ao presidente abrir e encerrar as reuniões do Conselho Municipal de Urbanismo, assim como dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem.
3 - O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, eleito, por maioria de votos presentes, de entre os membros do Conselho Municipal de Urbanismo.
4 - O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal.
SECÇÃO II
Das reuniões
Artigo 5.º
Periodicidade e local das reuniões
1 - O conselho reúne ordinariamente uma vez por semestre.
2 - As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos membros do Conselho, devendo, neste caso, o respectivo requerimento conter a indicação dos assuntos a serem tratados.
3 - A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.
4 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.
5 - As reuniões realizam-se no edifício sede do município ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 6.º
Convocação das reuniões
1 - As reuniões são convocadas pelo presidente, mediante aviso convocatório expedido com a antecedência mínima de 15 dias, do qual constará o dia, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos.
Artigo 7.º
Ordem de trabalhos
1 - Cada reunião terá uma ordem de trabalhos estabelecida pelo presidente.
2 - O presidente deve incluir na ordem de trabalhos todos os assuntos que para esse fim lhe forem propostos por qualquer membro do Conselho Municipal de Urbanismo, com a devida antecedência.
Artigo 8.º
Quórum
1 - O Conselho Municipal de Urbanismo funciona com a presença da maioria dos seus membros.
2 - Se, no dia e hora marcados para a reunião, não estiverem presentes os membros referidos no número anterior, o início do Conselho Municipal de Urbanismo fica adiado por trinta minutos, altura em que fica habilitado a funcionar com os membros então presentes.
SECÇÃO III
Dos pareceres e recomendações
Artigo 9.º
Pareceres e recomendações
No exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Urbanismo poderá emitir pareceres e recomendações, dos quais dará conhecimento à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Ponta Delgada.
SECÇÃO IV
Das actas
Artigo 10.º
Actas das reuniões
1 - De cada reunião será lavrada acta na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, as opiniões manifestadas e as conclusões chegadas.
2 - As actas são postas à aprovação de todos os membros no final da reunião a que disserem respeito ou no início da seguinte.
3 - As actas serão elaboradas pelo secretário, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o presidente.
4 - Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma acta onde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 11.º
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Urbanismo.
Artigo 12.º
Casos omissos
Quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação deste regulamento serão resolvidas por despacho da presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 12.º
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada.