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Aviso 6934/2002, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6934/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada na sua sessão ordinária de 23 de Abril findo, e por deliberação da Câmara tomada na sua reunião ordinária realizada em 7 de Maio do corrente ano, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ponta Delgada.

3 de Junho de 2002. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ponta Delgada

Considerando a importância que assume a juventude no concelho de Ponta Delgada e, sobretudo, o interesse que lhe atribui a Câmara Municipal;

Considerando que o Município de Ponta Delgada pretende, por isso, implementar uma política própria de dinamização de actividades especialmente destinadas às novas gerações, no âmbito do projecto ANIMA e, em particular, do respectivo subprograma Capital da Juventude;

Considerando que a política de juventude, seja municipal, regional ou nacional, deve sempre envolver a directa participação dos mais novos, não apenas como meros destinatários, mas também na sua própria concepção;

Considerando que importa criar um espaço propício à reflexão e debate dos assuntos directa ou indirectamente relacionados com a juventude no município de Ponta Delgada;

A Câmara Municipal de Ponta Delgada institui o Conselho Municipal de Juventude, que se rege pelo presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Noção

O Conselho Municipal de Juventude de Ponta Delgada, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, não vinculativa, da Câmara Municipal de Ponta Delgada, no âmbito da política de juventude.

Artigo 2.º

Objectivos

O Conselho tem como objectivo a promoção do diálogo com os jovens residentes em Ponta Delgada, a reflexão sobre os seus problemas, necessidades e expectativas, por forma a permitir à Câmara Municipal a elaboração de um programa de actividades que promova Ponta Delgada como uma verdadeira capital da juventude.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Conselho emitir pareceres e recomendações, por sua iniciativa ou a solicitação da Câmara Municipal, sobre as opções de política de juventude ou com relevância para os jovens de Ponta Delgada.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

SECÇÃO I

Da composição e presidência

Artigo 4.º

Composição

1 - Integram o Conselho:

a) O presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada;

b) Os vereadores dos Pelouros da Juventude, do Desporto e da Cultura da Câmara Municipal de Ponta Delgada;

c) Um representante eleito da Assembleia Municipal de Ponta Delgada;

d) Um Presidente de junta de freguesia do concelho de Ponta Delgada, eleito pela Assembleia Municipal;

e) Um representante de cada uma das associações académicas da Universidade dos Açores e da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;

f) Um representante dos alunos de cada uma das escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Ponta Delgada, a designar pelas respectivas associações académicas;

g) Um representante de cada associação federativa de clubes ou actividades desportivas, com sede no Concelho;

h) Um representante de cada associação de solidariedade social, com actividade para os jovens do concelho de Ponta Delgada;

i) Um representante de cada associação de jovens, sedeada no concelho, que desenvolva actividades culturais e lúdicas;

j) Um representante de cada associação de natureza sócio-profissional representativa de jovens, com sede ou actividade relevante no concelho;

k) Um representante do Corpo Nacional de Escutas, da Associação de Escuteiros de Portugal e da Guias de Portugal, a indicar por cada associação;

l) Um representante de cada organização partidária de juventude.

2 - As entidades referidas nas alíneas g), h), i) e j) do número anterior devem requerer à Câmara Municipal de Ponta Delgada a admissão ao Conselho do seu representante.

3 - No caso referido no número anterior, caberá à Câmara Municipal aferir dos pressupostos de admissão ao Conselho e decidir sobre o requerido.

4 - Nas reuniões do Conselho poderão participar, sem direito a voto, pessoas ou entidades convidadas pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Presidência

1 - O Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - Compete ao presidente abrir e encerrar as reuniões do Conselho e dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem.

3 - O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, eleito, por maioria de votos dos membros presentes, de entre os membros do Conselho, para um mandato de dois anos.

4 - O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal.

SECÇÃO II

Das reuniões

Artigo 6.º

Periodicidade e local das reuniões

1 - O Conselho reúne ordinariamente uma vez por semestre.

2 - As reuniões realizam-se no edifício sede do município ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal.

Artigo 7.º

Convocação das reuniões

As reuniões são convocadas pelo presidente, mediante aviso convocatório expedido, com a antecedência mínima de quinze dias, do qual constará o dia, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos.

Artigo 8.º

Reuniões extraordinárias

1 - As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho, devendo, neste caso, o respectivo requerimento conter a indicação dos assuntos a serem tratados.

2 - A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.

3 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.

Artigo 9.º

Ordem do dia

1 - Em cada reunião ordinária haverá um período de antes da ordem do dia, que não poderá exceder sessenta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia.

2 - Após o período de antes da ordem do dia, o Conselho apreciará os assuntos constantes da ordem de trabalhos.

Artigo 10.º

Quórum

1 - O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.

2 - Se, no dia e hora marcados para a reunião, não estiverem presentes os membros referidos no número anterior, o início do Conselho fica adiado por uma hora, altura em que fica habilitado a funcionar e a exercer as suas competências com os membros então presentes.

Artigo 11.º

Uso da palavra

1 - A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder os dez minutos.

2 - A inscrição para uso da palavra deverá ser feita pelos membros do Conselho antes do início da discussão de cada ponto da ordem do dia.

SECÇÃO III

Dos pareceres

Artigo 12.º

Elaboração dos pareceres e recomendações

1 - Para o exercício das suas competências, os projectos de pareceres e recomendações são elaborados por um membro do Conselho, designado pelo presidente.

2 - Sempre que a complexidade da matéria em causa o justifique, poderão ser constituídos grupos de trabalho, que terão por objectivo a apresentação de um projecto de parecer.

Artigo 13.º

Aprovação dos pareceres e recomendações

1 - Os projectos de pareceres e recomendações são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, 15 dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação, através da afixação nos Paços do Conselho.

2 - Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reunam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.

3 - Quando um parecer não for aprovado por unanimidade, os membros discordantes podem requerer que conste do respectivo parecer ou recomendação a sua declaração de voto.

Artigo 14.º

Conhecimento dos pareceres e recomendações.

Os pareceres e recomendações aprovados pelo Conselho são remetidos pelo presidente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Ponta Delgada.

SECÇÃO IV

Das actas

Artigo 15.º

Actas das reuniões

1 - De cada reunião será lavrada acta na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.

2 - As actas são postas à aprovação de todos os membros no final da reunião a que disserem respeito ou no início da seguinte.

3 - As actas serão elaboradas pelo secretário, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o presidente.

4 - Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma acta onde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 16.º

Apoio logístico

Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.

Artigo 17.º

Casos omissos

Quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação deste regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Produção de efeitos

O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041550.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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