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Despacho 25806/2006, de 20 de Dezembro

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Sumário

Fixa os períodos de defeso para cada uma das espécies capturáveis no Rio Mondego, para o ano 2007.

Texto do documento

Despacho 25 806/2006 Pela Portaria 564/90, de 19 de Julho, foi aprovado o Regulamento de Pesca no Rio Mondego, o qual prevê, no n.º 1 do artigo 7.º, a possibilidade de serem fixados anualmente, por despacho, os períodos de defeso para cada uma das espécies capturáveis.

Assim, considerando o proposto pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sob parecer do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, ouvida a Capitania do Porto da Figueira da Foz, determino que sejam fixados os seguintes períodos de defeso para o ano de 2007:

1) Para a pesca da lampreia - de 15 de Abril a 31 de Dezembro, inclusive;

2) Para a pesca do sável - de 15 de Janeiro a 15 de Março e de 1 de Junho a 31 de Dezembro, inclusive.

8 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/20/plain-204150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 564/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca no Rio Mondego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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