Despacho 25806/2006, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA AGRICULTURA E DAS PESCAS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 243, de 20.12.2006, Pág. 29556
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Data:
2006-12-20
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Fixa os períodos de defeso para cada uma das espécies capturáveis no Rio Mondego, para o ano 2007.
Despacho 25 806/2006 Pela
Portaria 564/90, de 19 de Julho, foi aprovado o Regulamento de Pesca no Rio Mondego, o qual prevê, no n.º 1 do artigo 7.º, a possibilidade de serem fixados anualmente, por despacho, os períodos de defeso para cada uma das espécies capturáveis.
Assim, considerando o proposto pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sob parecer do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, ouvida a Capitania do Porto da Figueira da Foz, determino que sejam fixados os seguintes períodos de defeso para o ano de 2007:
1) Para a pesca da lampreia - de 15 de Abril a 31 de Dezembro, inclusive;
2) Para a pesca do sável - de 15 de Janeiro a 15 de Março e de 1 de Junho a 31 de Dezembro, inclusive.
8 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/20/plain-204150.pdf ;
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