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Despacho 25811/2006, de 20 de Dezembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para proceder à elaboração do programa do medicamento hospitalar.

Texto do documento

Despacho 25 811/2006

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2006, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de Outubro de 2006, revogou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Novembro de 2002, remetendo para despacho do Ministro da Saúde a definição de um programa do medicamento hospitalar, no uso das suas competências próprias.

A elaboração deste programa deve contemplar as linhas de intervenção definidas no âmbito da política do medicamento e definir objectivos e programas prioritários, com vista a uma gestão racional dos recursos disponíveis.

Assim, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de Outubro de 2006, determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho para proceder à elaboração do programa do medicamento hospitalar, competindo-lhe:

a) Elaborar um programa de intervenção no âmbito do medicamento hospitalar, sustentado em projectos com objectivos quantificados e indicação das acções e mecanismos de monitorização;

b) Submeter à minha aprovação, no prazo de 45 dias, o programa do medicamento hospitalar que enquadre o programa, os projectos e os mecanismos de monitorização referidos na alínea a);

c) Proceder ao acompanhamento directo das acções, em curso ou a implementar, a nível institucional, nomeadamente propondo aos conselhos de administração dos hospitais a introdução de alteração de procedimentos e de bases tecnológicas adequadas ao desenvolvimento dos projectos;

d) Promover, a nível institucional e em articulação com os órgãos de gestão e direcção competentes, níveis de participação e responsabilização nos processos de introdução de novos procedimentos.

2 - O grupo de trabalho referido tem a seguinte composição:

a) Dr. Rui Crujeira, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, que coordenará;

b) Dr.ª Cláudia Furtado, do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;

c) Dr. José Feio, dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

d) Dr.ª Fátima Falcão, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

e) Dr. Paulo Carinha, do Hospital de São João, E. P. E.;

f) Dr. Francisco Machado, dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

g) Prof. Dr. António Ferreira, do Hospital de São João, E. P. E.;

h) Prof. Dr. Américo Figueiredo, dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

i) Dr. Miguel Lopes, do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, devem os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar ao grupo de trabalho toda a colaboração que lhes seja solicitada.

4 - Todas as despesas necessárias ao funcionamento do grupo serão suportadas pelos serviços de origem dos respectivos membros.

24 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/20/plain-204147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204147.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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