Despacho 25 811/2006
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2006, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de Outubro de 2006, revogou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Novembro de 2002, remetendo para despacho do Ministro da Saúde a definição de um programa do medicamento hospitalar, no uso das suas competências próprias.
A elaboração deste programa deve contemplar as linhas de intervenção definidas no âmbito da política do medicamento e definir objectivos e programas prioritários, com vista a uma gestão racional dos recursos disponíveis.
Assim, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de Outubro de 2006, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho para proceder à elaboração do programa do medicamento hospitalar, competindo-lhe:
a) Elaborar um programa de intervenção no âmbito do medicamento hospitalar, sustentado em projectos com objectivos quantificados e indicação das acções e mecanismos de monitorização;
b) Submeter à minha aprovação, no prazo de 45 dias, o programa do medicamento hospitalar que enquadre o programa, os projectos e os mecanismos de monitorização referidos na alínea a);
c) Proceder ao acompanhamento directo das acções, em curso ou a implementar, a nível institucional, nomeadamente propondo aos conselhos de administração dos hospitais a introdução de alteração de procedimentos e de bases tecnológicas adequadas ao desenvolvimento dos projectos;
d) Promover, a nível institucional e em articulação com os órgãos de gestão e direcção competentes, níveis de participação e responsabilização nos processos de introdução de novos procedimentos.
2 - O grupo de trabalho referido tem a seguinte composição:
a) Dr. Rui Crujeira, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, que coordenará;
b) Dr.ª Cláudia Furtado, do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
c) Dr. José Feio, dos Hospitais da Universidade de Coimbra;
d) Dr.ª Fátima Falcão, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
e) Dr. Paulo Carinha, do Hospital de São João, E. P. E.;
f) Dr. Francisco Machado, dos Hospitais da Universidade de Coimbra;
g) Prof. Dr. António Ferreira, do Hospital de São João, E. P. E.;
h) Prof. Dr. Américo Figueiredo, dos Hospitais da Universidade de Coimbra;
i) Dr. Miguel Lopes, do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, devem os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar ao grupo de trabalho toda a colaboração que lhes seja solicitada.
4 - Todas as despesas necessárias ao funcionamento do grupo serão suportadas pelos serviços de origem dos respectivos membros.
24 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.