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Despacho 25798/2006, de 20 de Dezembro

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Sumário

Determina autorizar a empresa Skysoft Portugal - Software e Tecnologias de Informação, S. A., com sede social em Sete em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 19, 12.º, a exercer a actividade de indústria de armamento, de acordo com a alteração do objecto social referida no presente despacho.

Texto do documento

Despacho 25 798/2006 Considerando que a empresa Skysoft Portugal - Software e Tecnologias de Informação, S. A., requereu, ao abrigo do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos;

Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa Skysoft Portugal - Software e Tecnologias de Informação, S. A., é adequada ao previsto no artigo 3.º do referido diploma, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade;

Considerando que a empresa Skysoft Portugal - Software e Tecnologias de Informação, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento previstos no Decreto-Lei 396/98:

Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa Skysoft Portugal - Software e Tecnologias de Informação, S.

A., com sede social em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 19, 12.º, a exercer a actividade de indústria de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:

"A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultadoria técnica, de desenvolvimento e produção de sistemas informáticos e integração de tecnologias, bem como quaisquer actividades conexas ou acessórias. A sociedade poderá ainda desenvolver a actividade de indústria de bens e tecnologias militares, montar, produzir, comprar e revender equipamentos e material informático, efectuar a representação e distribuição de produtos de hardware e software, bem como de quaisquer metodologias ou materiais de ensino, podendo, no exercício da sua actividade, nomear representantes ou agentes dos produtos comercializados."

30 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/20/plain-204139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 396/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de indústria de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício da mesma actividade por empresas públicas ou de capitais exlusivamente públicos. Dispõe sobre a autorização do Ministro da Defesa Nacional para a constituição de empresas privadas ou inclusão da actividade de indústria de armamento nos estatutos das empresas já constituídas, bem como sobre o respectivo processamento, atribuindo à Direcção-Geral (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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