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Edital 360/2002, de 30 de Julho

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Texto do documento

Edital 360/2002 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 7 de Junho de 2002, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa, aprovada em reunião ordinária do dia 15 de Maio de 2002, sancionou a alteração à Tabela de Taxas, Licenças e Tarifas da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Tabela de Taxas, Licenças e Tarifas - (alteração)

CAPÍTULO I

Serviços diversos e comuns

Artigo 1.º

16 - Venda de regulamentos da Câmara, cada folha (fotocópia) A4 - 0,35 euros.

CAPÍTULO X

Publicidade

Artigo 58.º

b) De fazendas e de outros objectos, por metro quadrado ou fracção e por ano - 7,5 euros.

CAPÍTULO XV

Estacionamento

SECÇÃO III

Táxis

Artigo 70.º

1 - Emissão de licença - 125 euros.

CAPÍTULO XXIV

Diversos

Artigo 160.º

1 - Venda de regulamentos da Câmara - anular.

A presente alteração entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

26 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontaínhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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