Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6854/2002, de 30 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6854/2002 (2.ª série) - AP. - Alberto da Silva Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Torna público que a Assembleia Municipal de Vila do Porto, em sessão ordinária de 19 de Junho de 2002, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 15 de Janeiro de 2002, o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo.

Que em sede de apreciação pública do presente Regulamento não foi objecto de qualquer alteração.

20 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Alberto da Silva Costa.

Projecto de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Vila do Porto a estudantes residentes no concelho, matriculados e inscritos eventualmente em estabelecimentos de ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Artigo 2.º

Âmbito e objectivos

1 - A Câmara Municipal de Vila do Porto atribui bolsas de estudo a estudantes cujo agregado familiar resida no concelho de Vila do Porto e que frequentem estabelecimentos de ensino superior.

2 - As bolsas de estudo destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se vêem impossibilitados de o fazer, em áreas consideradas carenciadas no concelho de Vila do Porto.

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Vila do Porto atribuirá bolsas de estudo para jovens que ingressem ou que frequentem o ensino superior, tendo em conta as necessidades do concelho.

2 - A Câmara Municipal de Vila do Porto estabelece as fases e condições não previstas no presente Regulamento, sendo a concessão de bolsas limitada, em princípio, às seguintes áreas:

Engenharia civil;

Arquitectura;

Medicina;

Enfermagem.

3 - A Câmara Municipal de Vila do Porto não poderá ter encargos superiores a quatro bolsas de estudo, sendo no máximo atribuídas uma por cada área definida no número anterior.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária até ao montante de metade do salário mínimo nacional, nos encargos normais de estudo, sendo o seu valor mensal a definir, caso a caso, e tendo eventuais bolsas atribuídas ao estudante em causa, por forma que o somatório das mesmas não ultrapasse o montante estabelecido para o salário mínimo nacional.

2 - A bolsa de estudo será anual, atribuída durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, e será depositada directamente na conta bancária do(a) bolseiro(a), até ao dia 8 de cada mês a que se refere.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Só pode requerer atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento de estudos;

b) Frequente um curso de ensino superior em áreas referidas no artigo 3.º deste Regulamento, no ano lectivo para que solicita a bolsa;

c) Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 9.º, caso tenha estado matriculado no ensino superior no ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa;

d) Seja residente no concelho de Vila do Porto.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas às bolsas de estudo deverão ser entregues durante o mês de Setembro de cada ano.

2 - O presente Regulamento será afixado a partir de 15 de Agosto de cada ano no átrio da Câmara Municipal de Vila do Porto e na Escola Básica Integrada/Secundária do concelho nos locais para o efeito destinados.

3 - O requerimento de candidatura, deverá ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, e entregue na secretaria da Câmara Municipal, acompanhado conjuntamente com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo que, consoante os casos, serão:

a) Certificado de matrícula ou comprovativo de admissão ao curso;

b) Certificado de aproveitamento escolar obtido no último ano lectivo frequentado;

c) Atestado de residência;

d) Documento comprovativo da renda mensal, do agregado familiar, no caso de residir em habitação alugada, ou encargo mensal no caso de aquisição;

e) Ficha inquérito (a fornecer pela Câmara Municipal de Vila do Porto);

f) Declaração comprovativa dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos pelo agregado familiar no ano civil anterior ao ano lectivo de candidatura (declaração do IRS/IRC);

g) Declaração de honra em como não beneficia para o mesmo ano lectivo de outra bolsa ou subsídio ou, caso contrário, declaração nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º;

h) Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.

4 - As listas nominativas relacionadas com a candidatura, bem como a atribuição e pagamento das bolsas de estudo, serão afixadas no átrio da Câmara Municipal de Vila do Porto.

Artigo 7.º

Processo de selecção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados por um júri nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Vila do Porto.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

3 - Da deliberação do júri cabe reclamação para o executivo da Câmara Municipal, a entregar no prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

São consideradas como condições preferenciais na atribuição das bolsas de estudo as seguintes:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

b) Melhor aproveitamento escolar.

Artigo 9.º

Aproveitamento escolar

Para efeitos de execução do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano lectivo o estudante que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.

Artigo 10.º

Obrigações dos bolseiros

Constituem obrigações dos bolseiros:

a) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso, que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência;

b) Uma vez terminado o curso, o bolseiro compromete-se a prestar serviço no concelho de Vila do Porto durante um período de cinco anos.

2 - O período de prestação de serviço poderá ser reduzido desde que tal não resulte prejuízo para o concelho.

Artigo 11.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da bolsa:

a) A prestação à Câmara Municipal de Vila do Porto, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexactidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano lectivo a que se reporta a bolsa;

b) A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, após o pedido oficial dos mesmos;

c) A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;

d) A desistência do curso ou a cessação da actividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;

e) A falta de aproveitamento escolar;

f) A não participação por escrito, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro susceptível de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;

g) O ingresso do estudante no serviço militar.

2 - Nos casos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente ao dobro das mensalidades já pagas, bem como de adoptar os procedimentos julgados adequados.

3 - Nas situações enquadráveis na alínea c) do número anterior, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa.

Artigo 12.º

Da renovação das bolsas de estudo

1 - As bolsas poderão ser renovadas, mediante deliberação da Câmara Municipal de Vila do Porto, constituindo condições para a respectiva renovação anual, pelo período de duração de cada curso e até à respectiva conclusão:

a) Manutenção da situação de carência económica impeditiva do prosseguimento dos estudos;

b) Aproveitamento escolar no ano anterior a comprovar através da apresentação de comprovativo das classificações obtidas na avaliação final de cada ano.

2 - O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado por escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue nos serviços de atendimento ao público da secretaria da Câmara Municipal até ao dia 30 de Setembro de cada ano, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar.

Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar referido anteriormente, no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas.

3 - Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não forem devidamente justificados, ou não derem entrada na Câmara Municipal de Vila do Porto dentro do prazo mencionado, ou, não estiverem devidamente instruídos. Nestes casos, a bolsa cessará na data inicialmente prevista para o seu termo.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento da Câmara Municipal de Vila do Porto.

Artigo 14.º

Alterações ao Regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.

Artigo 15.º

Das dúvidas e omissões

Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspectos não previstos no presente Regulamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda