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Edital 359/2002, de 30 de Julho

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Texto do documento

Edital 359/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal do concelho de Sever do Vouga:

Torna-se público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 13 de Junho do ano em curso referente à alteração do Plano Director Municipal de Sever do Vouga.

A Câmara Municipal de Sever do Vouga deliberou, por unanimidade, depois de analisar a informação dos Serviços Técnicos n.º 477/AGS/02, de 28 de Maio de 2002, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar submeter ao período de discussão pública as alterações do Plano Director Municipal de Sever do Vouga.

A exposição das alterações do Plano Director Municipal de Sever do Vouga estará patente no átrio do edifício da Câmara Municipal.

Mais foi deliberado, em observância do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do referido decreto-lei, fazer publicar esta deliberação no Diário da República, bem como proceder à sua maior divulgação local e regional, através de outros órgãos da comunicação social.

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, no prazo dos 60 dias previstos nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, poderão entregar ou enviar para a Câmara Municipal, por via postal, as observações ou sugestões relativamente às alterações do Plano Director Municipal de Sever do Vouga em causa, por escrito e em impresso próprio a conceder pelos Serviços, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, e em dois jornais.

13 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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