Nos termos do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o presidente e os demais membros do conselho directivo do ISP são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência no âmbito das atribuições do ISP.
Considerando o termo do mandato do actual vice-presidente e de um dos vogais do conselho directivo do ISP, nomeados, respectivamente, pelas resoluções do Conselho de Minsitros n.os 142-C/2001 (2.ª série) e 142-D/2001 (2.ª série), ambas de 7 de Dezembro, importa renovar o respectivo mandato.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 195/2002, de 25 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o mandato do mestre António Manuel da Silva Osório e do licenciado Rodrigo Fernandes Homem de Lucena nos cargos, respectivamente, de vice-presidente e de vogal do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2006.
30 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.