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Decreto do Presidente da República 138/2006, de 19 de Dezembro

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Sumário

Ratifica o Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 2002.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 138/2006

de 19 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 2002, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006, em 4 de Outubro de 2006.

Assinado em 30 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 11 de Dezembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/19/plain-204107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204107.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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