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Lei 19/90, de 25 de Julho

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Sumário

Autoriza a contracção de empréstimos externos pelo Governo da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Lei 19/90

de 25 de Julho

Contracção de empréstimos externos pelo Governo da Região

Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, sob proposta da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O Governo da Região Autónoma dos Açores pode, mediante autorização da Assembleia Legislativa Regional, recorrer ao endividamento externo, contraindo empréstimos junto de instituições internacionais, designadamente do Banco Europeu de Investimentos, até ao montante equivalente a 7 milhões de contos.

2 - A contracção dos empréstimos referidos no número anterior subordinar-se-á às seguintes condições gerais:

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos do plano de médio prazo da Região Autónoma dos Açores (PMP) e do Plano Nacional de Interesse Comunitário para a Região Autónoma dos Açores (PNIC), ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

Art. 2.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 10 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 23 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 25 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/25/plain-20409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20409.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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