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Portaria 1404/2006, de 18 de Dezembro

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Sumário

Cria um cartão de identificação das pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas para o exercício de funções de fiscalização, em nome da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Texto do documento

Portaria 1404/2006

de 18 de Dezembro

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

1.º É criado um cartão de identificação das pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas para o exercício de funções de fiscalização, em nome da ERC, que obedece ao modelo anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O cartão de identificação credencia os respectivos titulares para o exercício de funções de fiscalização, em nome da ERC, que são equiparados a agentes de autoridade, por força do n.º 1 do artigo 45.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 11 de Novembro.

3.º O cartão de identificação é emitido pela ERC, mediante deliberação individualizada da direcção executiva, e assinado pelo presidente do conselho regulador.

4.º A deliberação individualizada da direcção executiva fixa a validade do cartão de identificação, que não pode exceder um prazo máximo de dois anos. Os cartões de identificação caducam ainda automaticamente com a cessação das funções que os respectivos titulares exerçam em representação da ERC.

5.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 28 de Novembro de 2006.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/18/plain-204069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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