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Aviso DD2271/80, de 31 de Janeiro

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Sumário

Torna público o Acordo entre o Governo Português e o Governo do Brasil para Abolição do Pagamento da Taxa de Residência pelos Nacionais de cada Um dos Países Residentes no Território do Outro.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por troca de notas de 17 de Julho de 1979, que a seguir se publicam, foi concluído um Acordo entre o Governo Português e o Governo do Brasil para Abolição do Pagamento da Taxa de Residência pelos Nacionais de cada Um dos Países Residentes no Território do Outro.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 8 de Janeiro de 1980. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.

Brasília, 17 de Julho de 1979.

Sr. Ministro:

Tenho a honra de acusar o recebimento da sua nota n.º DE 1/65, de 17 de Julho de 1979, cujo teor é o seguinte:

Sr. Embaixador:

Tenho a honra de transmitir a V. Ex.ª a proposta do Governo Brasileiro ao Governo Português no sentido de que, tendo em vista o tratamento já dispensado pela legislação brasileira aos portugueses residentes no Brasil, seja abolida, em regime de reciprocidade, toda e qualquer taxa de residência para os brasileiros residentes em Portugal.

Em caso de concordância do Governo Português, esta nota e a resposta de V. Ex.ª passarão a constituir acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da recepção da última dessas notas.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.

Em resposta, comunico a V. Ex.ª a concordância do Governo Português com o teor da nota em apreço, a qual passará a constituir, juntamente com a presente, acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor a partir desta data.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.ª os protestos da minha alta estima e mais distinta consideração.

José Eduardo de Meneses Rosa, embaixador de Portugal.

A S. Ex.ª o Sr. Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Brasília, 17 de Julho de 1979:

Sr. Embaixador:

Tenho a honra de transmitir a V. Ex.ª a proposta do Governo Brasileiro ao Governo Português no sentido de que, tendo em vista o tratamento já dispensado pela legislação brasileira aos portugueses residentes no Brasil, seja abolida, em regime de reciprocidade, toda e qualquer taxa de residência para os brasileiros residentes em Portugal.

Em caso de concordância do Governo Português, esta nota e a resposta de V. Ex.ª passarão a constituir acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da recepção da última dessas notas.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.ª os protestos da minha alta estima e mui distinta consideração.

Ramiro Saraiva Guerreiro.

A S. Ex.ª o Sr. José Eduardo de Meneses Rosa, embaixador da República Portuguesa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/31/plain-20402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20402.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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