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Resolução 164/2006, de 14 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a prorrogação, pelo prazo de um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2004, de 20 de Março, para os espaços destinados a infra-estruturas rodoviárias, espaços verdes e de equipamentos pelo futuro plano de urbanização de Abrantes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2006

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou, por deliberação de 17 de Fevereiro de 2006, a prorrogação, por um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2004, de 20 de Março, para a salvaguarda de espaços destinados a infra-estruturas rodoviárias, espaços verdes e de equipamentos pelo plano de urbanização (PU) de Abrantes, em fase de elaboração.

De acordo com a fundamentação constante da deliberação da Assembleia Municipal de Abrantes de 17 de Fevereiro de 2006, mantêm-se as circunstâncias que levaram ao estabelecimento das medidas preventivas, pelo que se torna imperiosa a prorrogação do respectivo prazo de vigência, de modo a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, bem como evitar a alteração de circunstâncias de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a futura execução do PU de Abrantes.

Não obstante o termo da vigência das referidas medidas preventivas já ter ocorrido em 21 de Março de 2006, a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a referida prorrogação foi tomada em momento prévio.

Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a prorrogação, pelo prazo de um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2004, de 20 de Março, para os espaços destinados a infra-estruturas rodoviárias, espaços verdes e de equipamentos pelo futuro plano de urbanização de Abrantes.

2 - Determinar que a presente prorrogação produz efeitos a partir de 21 de Março de 2006.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/14/plain-204013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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