Declaração DD6544, de 28 de Julho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 171, de 28.07.1981, Pág. 1920
-
Data:
1981-07-28
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 165/81, de 19 de Junho de 1981, que estabelece disposições relativas à instalação e funcionamento em Portugal de escriturários de representações de resseguradoras estrangeiras.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 165/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «a colaboração de resseguro» deve ler-se «a
colocação de resseguro».
No artigo 4.º, alínea c), onde se lê «planos relativamente» deve ler-se «plenos
relativamente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/28/plain-203964.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203964.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203964/declaracao-DD6544-de-28-de-julho