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Aviso DD2808, de 25 de Julho

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Sumário

Torna público que o Governo espanhol declarou reconhecer, em conformidade com o artigo 25.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 11 de Junho de 1981 o Governo Espanhol declarou reconhecer, em conformidade com o artigo 25.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, celebrada em Roma em 4 de Novembro de 1950, a competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem, a partir de 1 de Julho de 1981 e por um período de dois anos, para receber as queixas dirigidas ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, posteriores a 1 de Julho de 1981, por qualquer pessoa física, organização não governamental ou grupos de particulares que, por motivo de actos, decisões, factos ou acontecimentos posteriores à dita data, se considerem vítimas de uma violação dos direitos reconhecidos na Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 30 de Junho de 1981. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/25/plain-203959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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