de 6 de Dezembro
Pela Portaria 1166/2002, de 29 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A., a zona de caça turística do Roncanito e outras (processo 339-DGRF), situada nas freguesias de Capelins e de Santiago Maior, no município de Alandroal, e de Monsaraz, no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2661,8375 ha, válida até 1 de Junho de 2014.Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística criada pela Portaria 1166/2002 uma área de 806 ha, ficando a mesma com a área de 1856 ha, situada nas freguesias de Capelins e de Santiago Maior, município de Alandroal, conforme a planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2006.
(ver documento original)