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Resolução da Assembleia da República 66/2006, de 6 de Dezembro

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Sumário

Constituição de uma comissão eventual para a política energética.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 66/2006

Constituição de uma comissão eventual para a política energética

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 178.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, constituir uma comissão eventual para o acompanhamento das questões energéticas, com um prazo de vigência de 360 dias a contar da data da respectiva instalação, prorrogável por deliberação do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão.

Aprovada em 16 de Novembro de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203832.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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