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Decreto do Presidente da República 122/2006, de 6 de Dezembro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, o Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e o Grupo Internacional de Estudos do Níquel.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 122/2006

de 6 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, o Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e o Grupo Internacional de Estudos do Níquel, assinado em Lisboa em 17 de Novembro de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/2006, em 4 de Outubro de 2006.

Assinado em 21 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 27 de Novembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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