Decreto do Presidente da República 118/2006, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 234/2006, Série I de 2006-12-06.
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Data:
2006-12-06
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Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
Decreto do Presidente da República n.º 118/2006
de 6 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa em 9 de Julho de 2003, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2006, em 4 de Outubro de 2006.
Assinado em 21 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Novembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203822.pdf ;
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