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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/2002/A, de 24 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a adopção de medidas no âmbito da protecção e salvaguarda da zona das Furnas do Enxofre, na ilha Terceira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2002/A

Recomenda ao Governo Regional a adopção de medidas no âmbito da protecção e salvaguarda da zona das Furnas do Enxofre, na ilha Terceira.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Proceda a um estudo científico que permita conhecer adequada e aprofundadamente o património natural envolvente às Furnas do Enxofre, bem como as formas mais adequadas à sua protecção;

2 - Promova a divulgação de informação sobre esta zona, através da emissão de documentação e colocação de placas informativas no local;

3 - Diligencie no sentido da valorização e protecção daquele espaço, nomeadamente com a criação de um acesso pedonal restrito que, não coibindo a visita ao local, impeça a destruição do património natural que a zona possui, nomeadamente através da construção de uma vedação de forma a preservar este espaço e a salvaguardá-lo da invasão de gado, bem como através da colocação de vigilância no local.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Junho de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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