Deliberação 1192/2002. - Tendo em consideração que alguns professores catedráticos e associados em condições legais de aposentação poderão não a requerer porque a situação de jubilação lhes confere um estatuto a que está associada dignidade e distinção que se traduz na possibilidade de leccionar disciplinas, prosseguir trabalhos de investigação e outras actividades de índole semelhante, o senado, através das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros e da dos Assuntos Científicos, em reunião conjunta de 6 de Junho de 2002, deliberou:
1 - É criado o título de professor emérito, atribuído pelo reitor aos professores catedráticos ou associados cuja contribuição para a actividade da sua escola seja reconhecida de elevado mérito pelo respectivo conselho científico.
2 - O título de professor emérito poderá ser atribuído aos professores que requeiram a aposentação ou a professores já aposentados, cabendo a proposta ao conselho científico da sua escola.
3 - Ao professor emérito serão concedidas as regalias previstas para o professor jubilado, conforme consta do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
5 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa.