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Despacho 24925/2006, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina o aumento do valor fixo da respectiva componente variável da prestação financeira para Euro 0,423 por veículo, mantendo-se a componente fixa da prestação financeira em Euro 123 por mês.

Texto do documento

Despacho 24 925/2006

Considerando o Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida, seus componentes e materiais, transpondo para a ordem jurídica interna a directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido decreto-lei, foi concedida a licença para a gestão de um sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida (VFV), à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., a qual se rege pelas cláusulas e condições definidas nos anexos I e II do despacho conjunto 525/2004, de 21 de Agosto;

Considerando que, de acordo com a licença concedida, o montante correspondente à prestação financeira pode ser revisto anualmente mediante proposta apresentada pelo titular ao Instituto dos Resíduos, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, e de acordo com o procedimento fixado na cláusula 5.ª do mencionado despacho conjunto;

Considerando que, em relação ao valor da prestação financeira a vigorar no ano de 2006, a VALORCAR solicitou o aumento do valor fixo da respectiva componente variável da prestação financeira;

Considerando, ainda, o parecer favorável do Instituto dos Resíduos:

Determina-se, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, e do n.º 7 da cláusula 5.ª da licença, constante do anexo I ao despacho conjunto 525/2004, de 21 de Agosto, o seguinte:

1 - O aumento do valor fixo da respectiva componente variável da prestação financeira para Euro 0,423 por veículo, mantendo-se a componente fixa da prestação financeira em Euro 123 por mês.

2 - O quadro representativo da evolução dos valores, fixo e variável, da prestação financeira correspondente aos anos de 2004, 2005 e 2006 consta do anexo ao presente despacho conjunto do qual faz parte integrante.

28 de Abril de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. ANEXO QUADRO I Componentes da prestação financeira da VALORCAR para os anos 2004-2006 Ano ... 2004 e 2005 ... 2006 Componente fixa da prestação financeira (Euro /mês) ... 123 ... 123 Valor fixo utilizado na componente variável da prestação financeira (Euro /veículo) ... 0,413 ... 0,423

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/05/plain-203796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto-Lei 196/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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