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Despacho 5982/2002, de 23 de Julho

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Texto do documento

Despacho 5982/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 10 de Maio de 2002, do Director Regional de Educação do Norte:

Transferidos, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 66/2000 de 26 de Abril, os professores do quadro de nomeação provisória, das escolas abaixo indicadas:

Nome ... Código/Grupo ... Quadro de origem ... Quadro de destino

Maria Tábita Lopes Ferreira Mendes ... 23 ... QZP de Bragança. ... EB 2,3 de Augusto Moreno.

Edgar Manuel Conceição Gata ... 11 ... QZP de Bragança. ... EB 2,3 de Freixo de Espada-à-Cinta.

Maria Hermínia Faustino Marcos ... 21 ... QZP de Bragança. ... Esc. Sec. do Dr. Ramiro Salgado.

Fernando Manuel Bento ... 38 ... QZP de Bragança. ... Esc. Sec. do Dr. Ramiro Salgado.

Rui Manuel Mendes Pereira ... 38 ... QZP de Bragança. ... Esc. Sec. do Dr. Ramiro Salgado.

João Batista Machado Cordeiro ... 11 ... QZP de Bragança. ... Esc. Sec. de Mirandela.

Maria José Pinheiro Navega O. Pires ... 11 ... QZP de Bragança. ... Esc. Sec. de Mirandela.

Zélia Reis Martins ... 11 ... QZP de Bragança. ... Esc. Sec. de Mirandela.

José Vieira Carvalho Garcia ... 26 ... QZP de Bragança. ... Esc. Sec. de Macedo de Cavaleiros.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Junho de 2002. - O Coordenador, Fernando do Nascimento Rodrigues Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 66/2000 - Ministério da Educação

    Revê o regime específico de complemento de habilitações dos professores portadores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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