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Aviso DD2264/80, de 31 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem os Governos do Jibuti e do Iémene depositado os instrumentos de adesão à Convenção que Institui a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO e a adesão de vários países às emendas introduzidas pelas Resoluções A.315 e A.358 da Assembleia Geral da IMCO.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que:

Os Governos do Jibuti e do Iémene depositaram, respectivamente em 20 de Fevereiro e 14 de Março de 1979, os instrumentos de adesão à Convenção que Institui a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, assinada em Genebra em 6 de Março de 1948;

Os Governos da Argentina e Colômbia depositaram, respectivamente em 4 de Setembro e 8 de Outubro de 1979, os instrumentos de adesão às emendas introduzidas pela Resolução A.315, adoptadas na Assembleia Geral da IMCO em 17 de Outubro de 1974;

Os Governos da Etiópia, Polónia, Jibuti, Baamas, China, Iémene e Iraque depositaram, respectivamente em 2 de Fevereiro, 13 de Fevereiro, 20 de Fevereiro, 1 de Março, 14 de Março e 5 de Setembro de 1979, os instrumentos de adesão às emendas introduzidas pela Resolução A.358, adoptadas na Assembleia Geral da IMCO em 14 de Novembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/31/plain-20378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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