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Aviso DD2087/79, de 20 de Janeiro

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Sumário

Torna públicas as alterações introduzidas no artigo 26.º do Estatuto do Conselho da Europa, em virtude das adesões da Espanha e do Listenstaina àquela organização.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em virtude das adesões da Espanha e do Listenstaina, respectivamente em 24 de Novembro de 1977 e 23 de Novembro de 1978, ao Conselho da Europa, o artigo 26.º do Estatuto do Conselho da Europa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 22 de Novembro de 1978, passará a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 26

Os membros têm direito aos seguintes números de lugares:

Áustria ... 6 Bélgica ... 7 Chipre ... 3 Dinamarca ... 5 França ... 18 República Federal da Alemanha ... 18 Grécia ... 7 Islândia ... 3 Irlanda ... 4 Itália ... 18 Listenstaina ... 2 Luxemburgo ... 3 Malta ... 3 Países Baixos ... 7 Noruega ... 5 Portugal ... 7 Espanha ... 12 Suécia ... 6 Suíça ... 6 Turquia ... 12 Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ... 18 Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 19 de Dezembro de 1978. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/20/plain-20377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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