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Aviso 6572/2002, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6572/2002 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho das Caldas da Rainha. - Em cumprimento da deliberação tomada pelos Serviços Municipalizados em 29 de Janeiro de 2002, ratificada pela Câmara Municipal em 11 de Fevereiro de 2002 e Assembleia Municipal em 22 de Abril de 2002, e para efeitos do que estabelece o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da Republica, o projecto de alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões aos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha.

7 de Junho de 2002. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.

Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha

O conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião de 29 de Janeiro de 2002, deliberou alterar o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha, passando a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Artigo 7.º

a) Instalação de ramal ... Euros

020 mm 3/4':

De 5 m ... 160,00

De 8 m ... 174,00

De 11 m ... 190,00

025 mm 1':

De 5 m ... 160,00

De 8 m ... 174,00

De 11 m ... 190,00

032 mm 1 1/4':

De 5 m ... 200,00

De 8 m ... 270,00

De 11 m ... 340,00

040 mm 1 1/2':

De 5 m ... 210,00

De 8 m ... 280,00

De 11 m ... 345,00

050 mm 2':

De 5 m ... 220,00

De 8 m ... 290,00

De 11 m ... 350,00

063 mm 2 1/2':

De 5 m ... 280,00

De 8 m ... 350,00

De 11 m ... 415,00

080 mm 3':

De 5 m ... 330,00

De 8 m ... 422,00

De 11 m ... 515,00

Além destas medidas ... 10,00/m

Artigo 17.º

... Euros

Reaferição do contador ... 17,50

Artigo 22.º

... Euros

Inscrição individual de canalizadores ... 25,00

Artigo 27.º

b) Inspecção e ensaio de canalizações interiores ... Euros

Até 10 dispositivos de instalação ... 5,00

De 10 a 20 dispositivos ... 6,00

Superior a 20 dispositivos ... 10,00

Artigo 43.º

... Euros

Colocação, transferência ou resselagem do contador ... 8,00

Primeira colocação ... 8,00

Artigo 47.º

... Euros

Restabelecimento de ligação após interrupção por infracções cometidas pelo consumidor ... 30,00

Restabelecimento de ligação em outros casos ... 8,00

Artigo 44.º

Tarifário do consumo de água ... Euros

1 - Consumo privado de água:

1.1 - Doméstico:

1.º escalão - 0 m3 a 3 m3 ... 0,35

2.º escalão - 4 m3 a 10 m3 ... 0,50

3.º escalão - 11 m3 a 15 m3 ... 0,85

4.º escalão - 16 m3 a 25 m3 ... 1,00

5.º escalão - Mais de 25 m3 ... 1,20

1.2 - Industrial, comercial agrícola, Estado e outras pessoas colectivas de direito público (incluindo empresas públicas e serviços autónomos do Estado) e ligações provisórias:

1.º escalão - 0 m3 a 25 m3 ... 0,75

2.º escalão - 26 m3 a 35 m3 ... 1,00

3.º escalão - mais de 35 m3 ... 1,20

1.3 - Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas, de interesse público do próprio município e juntas de freguesia:

1.º escalão - 0 m3 a 35 m3 ... 0,38

2.º escalão - mais 35 m3 ... 0,45

1.4 - Municípios:

Escalão único... 0.35

2 - Quota de serviços:

De calibre até 20 mm ... 2,50

De calibre > 20 mm ... 2,90

De calibre > 25 mm ... 3,80

De calibre > 30 mm ... 6,90

De calibre > 40 mm ... 7,90

De calibre > 50 mm ... 9,50

De calibre > 65 mm ... 17,80

De calibre > 80 mm ... 23,10

De calibre > 100 mm ... 28,30

Artigo 64.º

... Euros

Fornecimento exemplar regulamento ... 1,00

ANEXO II

Artigo 13.º

... Euros

Danos provocados em:

Ramal domiciliário ... 380,00

Conduta de (diâmetro) 50 a (diâmetro) 90 ... 500,00

Conduta de (diâmetro) 110 a (diâmetro) 125 ... 650,00

Conduta de (diâmetro) 150 a (diâmetro) 200 ... 800,00

Conduta > a (diâmetro) 250 ... 1300,00

ANEXO IV

Artigo 51.º

Coimas ... Euros

Pessoas singulares ... De 250,00 a 2 500,00

Pessoas colectivas ... De 1 000,00 a 30 000,00

ANEXO V

Tarifário de substituição de dispositivos para instalação de contadores

Tarifário de dispositivos de contador ... Euros

De calibre até 20 mm:

Torneira de selagem ... 5,90

Torneira de seccionamento ... 4,20

Dispositivo macron ... 7,50

Acessórios de ligação ... 5,80

Tubagens para aplicação de acessórios ... 9,50

De calibre = 20 mm:

Torneira de selagem ... 8,70

Torneira de seccionamento ... 5,50

Dispositivo macron ... 17,50

Acessórios de ligação ... 16,20

Tubagens para aplicação de acessórios ... 12,50

De calibre = 25 mm:

Torneira de selagem ... 13,70

Torneira de seccionamento ... 7,50

Dispositivo macron ... 85,00

Acessórios de ligação ... 27,50

Tubagens para aplicação de acessórios ... 17,50

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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