Aviso 6571/2002 (2.ª série) - AP. - Projecto de Alteração ao Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha. - Em cumprimento da deliberação tomada pelos Serviços Municipalizados em 29 de Janeiro de 2002, ratificada pela Câmara Municipal em 11 de Fevereiro de 2002 e Assembleia Municipal em 22 de Abril de 2002, e para efeitos do que estabelece o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da Republica, o projecto de alteração ao Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões aos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha.
7 de Junho de 2002. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.
Alteração ao Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha
O conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião de 11 de Abril de 2000, deliberou alterar o Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha, relativamente ao artigo 21.º do capítulo IV, passando a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Custos e tarifas a que se refere o artigo 8.º
... Euros
Custo de ramais (0125 mm/0150 mm):
5 m ... 200,00
8 m ... 270,00
11 m ... 340,00
Além destas medidas ... 20,00/m
Elaboração de orçamento ... 10,00
Tarifas a que se refere o artigo 14.º
... Euros
Inscrição individual de canalizadores ... 25,00
Tarifas a que se refere o artigo 19.º
... Euros
Inspecção e ensaio das canalizações:
Habitação (por fogo) ... 18,50
Complexos industriais ... 79,00
Estabelecimentos comerciais e outras instalações ... 37,00
Tarifa a que se refere o artigo 29.º
... Taxa
Permilagem do valor patrimonial ... 2(por mil)
Taxa a que se refere o artigo 34.º
... Euros
Taxa de conservação e tratamento de esgotos (parâmetros):
Preço da disponibilidade do serviço (ver nota a) ... 0,00
Preço da utilização efectiva por metro cúbico de água consumida (ve nota b) ... 0,12
ANEXO III
Artigo 18.º
... Euros
Danos provocados em:
Ramal domiciliário ... 420,00
Colector municipal ... 630,00
ANEXO IV
Artigo 35.º
Coimas ... Euros
Pessoas singulares ... De 250,00 a 2 500,00
Pessoas colectivas ... De 1 000,00 a 30 000,00