A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Edital 346/2002, de 22 de Julho

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Texto do documento

Edital 346/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal:

Torna público que se encontra em fase de discussão pública o arranjo urbanístico do Largo da Betel, Ponte de Vagos, nos termos do artigo 77.º Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e em conformidade com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

A exposição do o arranjo urbanístico do Largo da Betel, Ponte de Vagos, estará patente na sede do município de Vagos, na sede da Junta de Freguesia de Ponte de Vagos e na sede da Associação Betel, Ponte de Vagos, a partir do dia 5 de Agosto de 2002.

O período de discussão pública decorrerá entre os dias 5 de Agosto de 2002 e 26 de Agosto de 2002, durante os dias úteis e nas horas normais de expediente, isto é, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.

Os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões relativamente ao arranjo urbanístico em causa, por escrito e em impresso próprio a conceder pelos Serviços, dirigidos aos presidente da Câmara Municipal de Vagos.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados em três jornais.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Vagos, o subscrevo. 24 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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