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Resolução 146-B/81, de 3 de Julho

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Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição do cidadão italiano Roberto Martelli.

Texto do documento

Resolução 146-B/81

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Julho de 1981, resolveu, nos termos do artigo 2.º da Convenção Luso-Italiana de Extradição, de 18 de Março de 1978, autorizar o prosseguimento do processo de extradição do cidadão italiano Roberto Martelli, acusado dos crimes de roubo agravado, posse e porte ilegal de armas de guerra, sequestro de pessoa, constituição de associação subversiva e de um bando armado, puníveis pela legislação italiana com penas que poderão ir até doze anos de prisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/03/plain-203757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203757.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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