Resolução 146-B/81, de 3 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 150/1981, 1º Suplemento, Série I de 1981-07-03.
-
Data:
1981-07-03
-
Secções desta página::
Autoriza o prosseguimento do processo de extradição do cidadão italiano Roberto Martelli.
Resolução 146-B/81
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Julho de 1981, resolveu, nos termos do artigo 2.º da Convenção Luso-Italiana de Extradição, de 18 de Março de 1978, autorizar o prosseguimento do processo de extradição do cidadão italiano Roberto Martelli, acusado dos crimes de roubo agravado, posse e porte ilegal de armas de guerra, sequestro de pessoa, constituição de associação subversiva e de um bando armado, puníveis pela legislação italiana com penas que poderão ir até doze anos de prisão.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/03/plain-203757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203757.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203757/resolucao-146-B-81-de-3-de-julho