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Portaria 1364/2006, de 4 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1221/2002, de 4 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Pavia (zona A), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 3119-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1364/2006

de 4 de Dezembro

Pela Portaria 1221/2002, de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Pavia (zona A), processo 3119-DGRF, situada no município de Mora, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 1221/2002, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 925 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria 1221/2002, de 4 de Setembro, é substituída pela anexa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/04/plain-203741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1221/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Pavia (zona A) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia, freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 3119-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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