de 4 de Dezembro
Pela Portaria 1221/2002, de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Pavia (zona A), processo 3119-DGRF, situada no município de Mora, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia.Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1221/2002, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 925 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria 1221/2002, de 4 de Setembro, é substituída pela anexa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.
(ver documento original)